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sábado, 11 de fevereiro de 2017

Queixa Provedor da Justiça - Portaria n.º 30/2017

A decisão que motiva a presente queixa, prende-se com a Portaria n.o 30/2017 publicada no JO da Região Autónoma da Madeira, Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Série 1 Número 27, com a "missão promover a conservação da natureza, o ordenamento e a gestão sustentável da bio e geodiversidade, da paisagem e da floresta, bem como dos recursos a ela associados e ainda a gestão das áreas protegidas".
Acredito então que, no sentido de atingir esta missão, de forma tão eficaz e bem sucedida quanto possível, será necessário agir sob dois eixos principais de atividade : 
1. sensibilizar os visitantes de uma ilha predominantemente turística, atrevés de ações que procurem desincentivar as más práticas aquando as visitas turísticas a zonas protegidas / naturais.
2. promover a consciencialização e participação da sociedade, dos cidadãos, numa prespetiva destes serem parte integrante de toda a prevenção da natureza e gestão da bio e biodiversidade.
Após expostos estes argumentos, creio então que, a presente portaria restringe e desincentiva práticas que, são fulcrais nos dias de hoje, onde importa referir que 30% da sociedade portuguesa é obesa ( http://sicnoticias.sapo.pt/pais/201... ) sendo que o sedentarismo e a depressão são patologias que são atribuídas cada vez mais aos jovens, encontro, nesta retórica argumentativa, força para questionar e colocar em causa, através da presente queixa, esta regulamentação, onde verificam-se os seguintes emolumentos: 
· Página 5, anexo I do JO da Região Autónoma da Madeira, Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Série 1 Número 27
"-Atividades lúdico-desportivas e de natureza, sem fim comercial (2€ p/ utilização e pessoa)
-Atividades lúdico-desportivas e de natureza, com fim comercial (5€ p/ utilização e pessoa)
-Canyoning, escalada, BTT e circulação de veículos com motor (prática individual) (1€)
-Canyoning, orientação, escalada, BTT, atletismo, circulação de veículos com motor (prática organizada nos termos do n.o 2 do art.o 4 do citado diploma) (5€)"
Através de uma breve análise a esta tabela ( e à portaria correspondente ), verifica-se que, numa região que tem 2 habitantes a cada 10 mil turistas (267,785 habitantes e com 1,2 milhões de visitantes [http://rr.sapo.pt/noticia/53590/] implicando assim 267785/1,2e^6 =2,2 | Gaffe cometida, valores errados - Cada Habitante representa 5 turistas por ano******), é inaceitável que os Madeirenses tenham que pagar para usufruir do meio e da região onde habitam, sem prejuízo de que haja uma relação de causalidade entre o impacto que os cidadãos e habitantes madeirenses têm nas serras quando comparado com o efeito que 1 milhão e duzentas mil pessoas têm no nosso património biológico e geológico, a cada ano.
Como factor agravante a esta situação, veremos naturalmente, como consequência da entrada em vigor desta portaria, um agravamento nas situações dos dirigentes desportivos / lúdicos / recreativos, facilitando, por sua vez e incentivando, a operação turística, sem que esta seja regulada sob um vector colinear àquela que é a auto-intitulada "missão" desta secretaria. Assim, depreende-se através do artigo 3º : "Isenções e reduções" que não existem quaisquer deliberações quanto a estes casos omissos.
Assim sendo, este apelo para que esta situação seja analisada prende-se numa genuína intenção de que, por um lado:
- Continuem e sejam sempre incentivadas as atividades de lazer e desporto, sejam nas estradas, sejam em ambientes naturais, e que, promovam, em última instância, estilos de vida saudáveis, combatam os consumos e dependências estimuladas fortemente pelo sedentarismo e falta de prática de desporto e que fomentem fortemente a ligação da sociedade à natureza, ecologia e preservação ambiental
mas também: 
- Estimulem e incentivem uma atividade privada, comercial mas sobretudo associativa que preze pela preservação da natureza, estilos de vida saudáveis e que procure despertar, junto daqueles que visitam a Região autónoma da Madeira, um sentido de preservação e continuidade, de forma a que o turismo possa ser maximizado e otimizado, sem o prejuízo de que haja um impacte futuro desagradável e indesejado em todos os espaços e reservas que constituem aquele que é o internacionalmente reconhecido património do nosso arquipélago.
Fotografia:
https://www.facebook.com/themadprod...
https://www.facebook.com/notes/jo%C3%A3o-costa/queixa-provedor-da-justi%C3%A7a-portaria-n%C2%BA-302017/10210333962618826
MM

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