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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Pedalar na Cidade


Andar de bicicleta na cidade é fácil. Mais difícil é sair do sofá.

IUC - Imposto Único de Circulação e a isenção das bicicletas.
Os média estão ao rubro com as recentes alterações ao Código da Estrada. Eu tenho querido muito escrever sobre isso aqui, a sério. Mas depois leio os comentários às notícias e dá-me mais para rir. E chorar.

Uma acusação típica de muitos fóruns ou redes sociais é o pagamento de Imposto Único de Circulação de que as bicicletas estão isentas (o código chama-lhes velocípedes, porque o código é muito erudito). No meio de troca de argumentos (cof cof...) sobre a utilização da bicicleta como meio de transporte, há sempre o momento em que a fava é trincada com toda a convicção:

"Então mas se as bicicletas andam na estrada, porque é que não pagam o Imposto de Circulação??"

Pronto, está lançado o caos. As bicicletas não deviam poder circular, porque não pagam Imposto. Eu chamaria a isto inveja, mas na verdade é burrice porque estão a dizer que querem perder um benefício que também os atinge, visto que qualquer um pode possuir e conduzir uma bicicleta. E a grande maioria já o fez, mesmo que com 5 anos.

Mas vamos tomá-los a sério por cinco minutos. O que é que diz, afinal, a Lei sobre o IUC? Eu sou um tipo das leis, tinha que ir ver:
"Código do Imposto Único de Circulação
Capítulo I 
Princípios e regras gerais 

Art.º 1.º
Princípio da Equivalência

O imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando 
onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam, 
em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.
...

Art.º 5.º
Isenções

1 - Estão isentos de imposto os seguintes veículos:
...
d) Veículos não motorizados, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias
renováveis não combustíveis, veículos especiais de mercadorias sem
capacidade de transporte, ambulâncias, veículos funerários e tractores
agrícolas;"


Quer dizer que o IUC se destina a obrigar quem adquire um veículo a motor a uma compensação pelo custo ambiental e viário que provocam. Ora então, vamos imaginar por uma loucura de segundos que se aplicava o mesmo princípio às bicicletas. Qual seria o valor a aplicar?

Ora
neste simulador, ficamos a saber que uma mota com 125cc (poupando-vos trabalho, é a Tabela E) pagará em 2014 €5,49. Uma 125cc é o veículo mais simples que pode ser taxado ("O quê, abaixo disso também não pagam? Fim aos ciclomotores nas estradas JÁ!!"). Será dos que menos poluí e menor impacto na rede viária tem. Mas ainda assim são máquinas para pesar uns 180kg e sempre funcionam a motor, pelo que poluem bem mais que praticamente zero, que é o que polui a bicicleta.

Numa conta simples, uma bicicleta pesará cerca de 10 vezes menos que a mota 125cc (18kg, umas pesam mais mas a maioria pesa menos). Se pesa 10 vezes menos, o IUC também deve logo, à cabeça, ser 10 vezes menor, porque o desgaste na via tem essa proporção:

Resultado: €0,549 de IUC.

Mas tendo em consideração o custo ambiental, este valor tem ainda que ser reduzido, porque a bicicleta, não funcionando a motor, produz bem menos de metade da poluição num mesmo percurso. Talvez 2%, considerando pneus, óleo na corrente e desgaste das peças.

Ora 2% de €0,549 são... €0,01098, que é como quem diz UM cêntimo. Um cêntimo?? Seria este o valor proporcional do IUC de uma bicicleta e é por ele que tantos fazem tanto barulho? É realmente importante cobrar um valor inferior ao custo da folha onde imprimiríamos o comprovativo de pagamento (Ouch, mais um custo ambiental - cinco milhões de folhas no mundo)?

Ah, e 5 milhões de bicicletas X €0,01098 = €54.900,00. Presumindo que alguma vez haveria o registo dessas cinco milhões de bicicletas, claro. Cinquenta e quatro mil e novecentos Euros. Dá para tapar uns 200 metros de buracos na estrada, presumindo que a burocracia do Estado não gasta mais do que cobra, que seria o mais provável.

Já agora, vejam na alínea e) do referido art.º 5.º do Código do Imposto Único de Circulação quem mais está isento: Os táxis. Sim, os táxis a motor não pagam pelo impacto que causam na via e na poluição que provocam. Mas as bicicletas, meus amigos, essas marotas, não lhes perdoem!

Por mim, para não me chatearem mais, até pago já os meus sete cêntimos, só para não ter que os ouvir.
Onde é a caixa de pagamento?
Transcrito de: http://pedalarnacidade.blogspot.pt/2014/01/iuc-imposto-unico-de-circulacao-e.html
MM

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