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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Share The Road.

Portugal tem um potencial significativo para se tornar num país de bicicletas. Beneficiamos de bom tempo, na maior parte do tempo, e uma razoável faixa de população gosta de pedaladas fim-semanais tanto na prática desportiva como mero exercício físico. Só que as desculpas para a recusa de trocar definitivamente o carro pela bicicleta são mais que muitas. A principal, porque é demasiado perigoso pedalar nas nossas estradas. Depois, que não existem infra-estruturas cicloviárias coerentes; que são escassos os espaços seguros de estacionamento para as bicicletas; que chove…! Ok, tudo fundamentos consideráveis, mas quanto às subidas e longas distâncias estamos conversados.
Encorajados pelas grandes percentagens de utilizadores de bicicleta em várias cidades da Europa (em Copenhaga cerca de 38% das viagens são feitas de bicicleta, por exemplo), os urbanistas destas cidades têm-se centrado em desenvolver vias de alta qualidade com a importante intervenção dos que utilizam a bicicleta. A implementação das estruturas, ciclovias e parques de bicicletas, têm um impacto potencialmente mais significativo do que o impacto das leis de trânsito na segurança de bicicleta. Em Groningen, muitas vezes chamada da cidade mundial número um da bicicleta, carros e bicicletas estão separados sempre que possível, e onde se encontram muitas vezes os ciclistas têm o direito de passagem ou há semáforos especiais para os utilizadores das biclas.
No nosso Código de Estrada, motorizados e velocípedes são definidos como veículos e algumas regras de trânsito aplicam-se em conjunto na utilização das vias rodoviárias. No entanto, um ensejo importante para quem partilha a estrada, o respeito mútuo, não vem legislado. O civismo é um pré-requisito para a segurança mas é a principal lacuna na estrada. Por exemplo, quando não está prevista a necessária folga que os veículos motorizados devem dar nas ultrapassagens aos velocípedes. Um veículo motorizado quando ultrapassa a 50 km/h já causa muita turbulência, suficiente para provocar instabilidade ao ciclista. O comportamento do automobilista, a velocidade e a proximidade com que executa a manobra, determina o grau de segurança no vulnerável ciclista.
Vários países regulamentaram uma distância mínima de ultrapassagem específica. Estas distâncias variam de 1 a 1,5 m. Em Portugal o Código de Estrada não prevê isso. A exigência de uma distância de ultrapassagem específica tornaria mais fácil a sua aplicação e coibição. Faria das estradas vias mais seguras para os ciclistas, em vez da vaga noção de “a ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda”, artigo 36º, e “deve manter distância lateral suficiente para evitar acidentes entre o seu veículo e os veículos que transitam na mesma faixa de rodagem”, artigo 18º! Obviamente que nem sempre isto é cumprido por todos os automobilistas e que a distância lateral é por vezes de difícil aplicação – ruas estreitas, veículos mal estacionados – no entanto, se todos os recém encartados estiverem cientes desta necessidade, aprendendo e respeitando a dar a tal distância lateral de metro e meio, aproxima o entendimento no trânsito e a segurança do ciclista será beneficiada.

MM

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